quarta-feira, 22 de janeiro de 2014


O perfil de um Advogado ou Doutorite aguda

 

 

           (*) Antonio Vieira Sias

 

 

Às vezes fico a observar o perfil de alguns colegas advogados e vejo um traço característico na maioria deles: a agressividade, a prepotência e a soberba. E o pior é que, na imaginação das pessoas, este é o bom advogado. Advogado de luta, de briga, de ação, que fala alto, e que grita. Quanto mais empáfia e arrogância exalam, mais impressionam seus clientes.

Criou-se um termo pejorativo para designar juizes e promotores que possuem o ego inflamado e agem desta forma: juizite e promotorite. No dizer de Lídia Reis de Almeida Prado, Procuradora do Município de São Paulo, Psicóloga e Professora da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP, autora da obra “Juiz e a Emoção”, Editora Milennium, trata-se de um quadro psicopatológico, uma espécie de infecção emocional que a afeta a mente da do Juiz. Quando a doença é grave e crônica, costuma-se dizer juizite aguda, promotorite aguda. Alguns mal passaram no concurso e já se acham semideuses; outros têm certeza de que são deuses. Enclausurados em seus gabinetes, encastelados nas suas togas, passam “a agir como se estivessem chumbados num pedestal apenas para receber as honras do cargo, como soberanos submetendo súditos” http://www.sergiocouto.adv.br/artigos/magistra.htm

Esse mal é muito comum no início de qualquer carreira e atinge não só juizes e promotores, mas também advogados e outros profissionais. Quem nunca teve a oportunidade de alternar com um colega assim: cheios de soberba e vazios de conhecimentos. Não sabem que “a soberba precede a ruína, e a altivez do espírito precede a queda”. Agridem verbalmente o colega, a outra parte do processo, achando que estão acobertados pelo Estatuto da Advocacia. Imaturos, exalam rompante e arrogância e acham que o processo é um campo de guerra.

 

Mal sabem que o escopo último do processo é a conciliação e a pacificação social. O Estado, na prestação da tutela jurisdicional, “é responsável pelo bem estar da sociedade e dos indivíduos que a compõe: e, estando o bem turbado pela existência de conflitos entre pessoas, ele se vale do sistema processual para, eliminando os conflitos, devolver à Sociedade a paz desejada” (Teoria Geral do Processo, Antonio Carlos de Araujo Cintra, Ada Pelegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, 23ª Ed. pág 47 – Editora Malheiros)

 

Doutorite é o nome deste mal que atinge também a classe dos advogados. Alguns convivem com a doença a vida toda e nunca se curam, morrem com ela. O mal é tão sério que tira todo brilhantismo da carreira profissional. Alguns, quando engajados num escritório grande e de renome chegam a ser caricaturescos, extremamente pedantes. Olham o colega ex-adverso de cima para baixo, como se estivessem em uma torre se marfim. Acham-se verdadeiros gênios de fraldas, sábio a seus próprios olhos, “pode-se esperar mais do tolo do que deles." (Pv 26:12) .  

 

Na gestão anterior, quando integrei a comissão de ética encarregada de instruir os processos, tomar depoimentos e elaborar pareceres prévio pude observar inúmeros processos de advogados contra advogados por motivos mesquinhos e que nada dignificam esta nobre profissão. A maioria deles fundados na falta de ética e urbanidade entre colegas.

 

Não sabem o que é urbanidade e desconhecem os imperativos de conduta da profissão previstos no Código de Ética dentre eles, o da dignidade, do decoro profissional e do coleguismo. Os advogados devem ser “os depositários da ética social que fundamenta o Direito e a Justiça, que pacifica a vida social, e que com a sua equilibrada intervenção evitam o exacerbar das paixões, e quando aconselham, promovem o espírito da conciliação e de benevolência, acautelam o eclodir de conflitos futuros, desenvolvem, em suma, um mister pedagógico e constante de construção de espaços de liberdade e tolerância. Até porque sabem que a sua verdade é sempre relativa face ao contraditório da verdade do outro”. (Mário Antonio O. Couto – Ex conselheiro da OAB/RJ). 

 

               (*) Antonio Vieira Sias,                                advogado