O perfil
de um Advogado ou Doutorite aguda
(*) Antonio Vieira Sias
Às vezes fico a observar o perfil de alguns colegas advogados e vejo um
traço característico na maioria deles: a agressividade, a prepotência e a
soberba. E o pior é que, na imaginação das pessoas, este é o bom advogado.
Advogado de luta, de briga, de ação, que fala alto, e que grita. Quanto mais empáfia
e arrogância exalam, mais impressionam seus clientes.
Criou-se um termo pejorativo
para designar juizes e promotores que possuem o ego inflamado e agem desta
forma: juizite e promotorite. No dizer de Lídia Reis de Almeida Prado, Procuradora
do Município de São Paulo, Psicóloga e Professora da Faculdade de Direito do
Largo de São Francisco/USP, autora da obra “Juiz e a Emoção”, Editora Milennium,
trata-se de um quadro psicopatológico, uma espécie de infecção emocional que a
afeta a mente da do Juiz. Quando a doença é grave e crônica, costuma-se dizer juizite aguda, promotorite aguda. Alguns mal passaram no concurso e já se acham
semideuses; outros têm certeza de que são deuses. Enclausurados em seus
gabinetes, encastelados nas suas togas, passam “a agir como se estivessem chumbados num pedestal apenas para receber as honras do cargo,
como soberanos submetendo súditos” http://www.sergiocouto.adv.br/artigos/magistra.htm
Esse mal é muito comum no início de qualquer carreira e atinge não só
juizes e promotores, mas também advogados e outros profissionais. Quem nunca teve
a oportunidade de alternar com um colega assim: cheios de soberba e vazios de
conhecimentos. Não sabem que “a soberba precede a ruína, e a altivez do
espírito precede a queda”. Agridem verbalmente o colega, a outra parte do
processo, achando que estão acobertados pelo Estatuto da Advocacia. Imaturos, exalam
rompante e arrogância e acham que o processo é um campo de guerra.
Mal sabem que o escopo último do processo é a conciliação e a pacificação
social. O Estado, na prestação da tutela jurisdicional, “é responsável pelo bem
estar da sociedade e dos indivíduos que a compõe: e, estando o bem turbado pela
existência de conflitos entre pessoas, ele se vale do sistema processual para,
eliminando os conflitos, devolver à Sociedade a paz desejada” (Teoria Geral do
Processo, Antonio Carlos de Araujo Cintra, Ada Pelegrini Grinover e Cândido
Rangel Dinamarco, 23ª Ed. pág 47 – Editora Malheiros)
Doutorite é o nome deste mal
que atinge também a classe dos advogados. Alguns convivem com a doença a vida
toda e nunca se curam, morrem com ela. O mal é tão sério que tira todo
brilhantismo da carreira profissional. Alguns, quando engajados num escritório grande
e de renome chegam a ser caricaturescos, extremamente pedantes. Olham o colega
ex-adverso de cima para baixo, como se estivessem em uma torre se marfim. Acham-se
verdadeiros gênios de fraldas, sábio a seus próprios olhos, “pode-se esperar mais do tolo do que deles."
(Pv 26:12) .
Na gestão anterior, quando integrei a comissão de ética encarregada de
instruir os processos, tomar depoimentos e elaborar pareceres prévio pude
observar inúmeros processos de advogados contra advogados por motivos
mesquinhos e que nada dignificam esta nobre profissão. A maioria deles fundados
na falta de ética e urbanidade entre colegas.
Não sabem o que é urbanidade e desconhecem os imperativos de conduta da
profissão previstos no Código de Ética dentre eles, o da dignidade, do decoro
profissional e do coleguismo. Os advogados devem ser “os depositários da ética
social que fundamenta o Direito e a Justiça, que pacifica a vida social, e que
com a sua equilibrada intervenção evitam o exacerbar das paixões, e quando
aconselham, promovem o espírito da conciliação e de benevolência, acautelam o
eclodir de conflitos futuros, desenvolvem, em suma, um mister pedagógico e
constante de construção de espaços de liberdade e tolerância. Até porque sabem
que a sua verdade é sempre relativa face ao contraditório da verdade do outro”.
(Mário Antonio O. Couto – Ex conselheiro da OAB/RJ).
(*) Antonio Vieira Sias, advogado
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